O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 2ª Vara Judicial de Cubatão, condenou o ex-prefeito José Osvaldo Passareli a ressarcir a Prefeitura de Cubatão da importância de R$ 19.909.209,12, valor a ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação (2003) com juros de mora de 1% ao mês, mais o pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado.
A condenação, em primeira instância, decorre de ter sido julgada procedente a ação civil pública movida pela Prefeitura, em 2003, pelos danos causados por “omissão voluntária, negligência e imprudência, em função da edição, por sua iniciativa (de Passareli), dos decretos expropriatórios nºs 5.235, de 27 de outubro de 1987 e nº 5.516, de 15 de julho de 1988, envolvendo terras alodias e terrenos de marinha, estes de propriedade da União e insuscetíveis de expropriação; e da posterior edição do Decreto Municipal nº 7.165/94, revogando o inteiro teor da norma nº 5.235, quando já estava em curso a ação de desapropriação movida em face de Júlio Paixão Filho Comércio e Construções Ltda., que tramitou na 1ª Vara local e a qual foi julgada procedente”.
Argumenta a Procuradoria da Prefeitura que, apesar da posterior desistência da ação de desapropriação (ao ser informado de que o terreno pertencia totalmente à União), o prefeito manteve a posse provisória da área por mais de cinco anos, quando houve a desistência do Poder Público. Este fato motivou o pedido de indenização por indevida ocupação, resultando na importância acima, havendo inclusive o seqüestro R$ 20 milhões de rendas públicas para o pagamento de precatório à empresa Júlio Paixão.
Sustenta a ação, ainda, que a responsabilidade do réu decorre da expropriação realizada, embora o próprio decreto trouxesse em seu corpo a informação de que “parte da área é constituída por terrenos de marinha”. No local, conhecido como Ilha do Tatu — área de aproximadamente 290 mil m², situada entre a Ilha Caraguatá, a interligação Anchieta-Imigrantes e a Rodovia dos Imigrantes —, pretendia-se construir um conjunto habitacional para funcionários municipais, projeto posteriormente mudado para um Terminal de Abastecimento Regional (Ceagesp da Baixada Santista).
Segundo o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, houve, “para dizer o menos, evidente má gestão pública na preparação, na execução e na conclusão de todo o processo administrativo envolvendo a expropriação da grande área, com todos os atos realizados durante as distintas gestões do réu como prefeito municipal (1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988 e de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996)”.
Texto: Oswaldo de Mello - MTb 10.572
A condenação, em primeira instância, decorre de ter sido julgada procedente a ação civil pública movida pela Prefeitura, em 2003, pelos danos causados por “omissão voluntária, negligência e imprudência, em função da edição, por sua iniciativa (de Passareli), dos decretos expropriatórios nºs 5.235, de 27 de outubro de 1987 e nº 5.516, de 15 de julho de 1988, envolvendo terras alodias e terrenos de marinha, estes de propriedade da União e insuscetíveis de expropriação; e da posterior edição do Decreto Municipal nº 7.165/94, revogando o inteiro teor da norma nº 5.235, quando já estava em curso a ação de desapropriação movida em face de Júlio Paixão Filho Comércio e Construções Ltda., que tramitou na 1ª Vara local e a qual foi julgada procedente”.
Argumenta a Procuradoria da Prefeitura que, apesar da posterior desistência da ação de desapropriação (ao ser informado de que o terreno pertencia totalmente à União), o prefeito manteve a posse provisória da área por mais de cinco anos, quando houve a desistência do Poder Público. Este fato motivou o pedido de indenização por indevida ocupação, resultando na importância acima, havendo inclusive o seqüestro R$ 20 milhões de rendas públicas para o pagamento de precatório à empresa Júlio Paixão.
Sustenta a ação, ainda, que a responsabilidade do réu decorre da expropriação realizada, embora o próprio decreto trouxesse em seu corpo a informação de que “parte da área é constituída por terrenos de marinha”. No local, conhecido como Ilha do Tatu — área de aproximadamente 290 mil m², situada entre a Ilha Caraguatá, a interligação Anchieta-Imigrantes e a Rodovia dos Imigrantes —, pretendia-se construir um conjunto habitacional para funcionários municipais, projeto posteriormente mudado para um Terminal de Abastecimento Regional (Ceagesp da Baixada Santista).
Segundo o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, houve, “para dizer o menos, evidente má gestão pública na preparação, na execução e na conclusão de todo o processo administrativo envolvendo a expropriação da grande área, com todos os atos realizados durante as distintas gestões do réu como prefeito municipal (1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988 e de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996)”.
Texto: Oswaldo de Mello - MTb 10.572
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