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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

STF mantém suspensão da aliança do PT com o PP em Campina Grande -PB


Decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso da direção nacional do PT que buscava retomar a aliança do partido com o PP para as eleições de Campina Grande. Os petistas ingressaram com uma arguição de descumprimento, com pedido de liminar, contra a decisão que impediu a união entre as siglas. O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a ação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça.
O PT queria a nulidade da decisão da 5ª Vara Cível de Campina Grande que determinou a suspensão dos efeitos e das decisões tomadas no encontro do partido, onde havia ficado decidido que os petistas apoiariam a candidatura de Daniella Ribeiro (PP). A ação na instância local foi movida pelo presidente municipal e também candidato à prefeitura Alexandre Almeida (PT).
O ministro Lewandowski considerou que a arguição de descumprimento não seria a medida cabível na situação.
“Mostra-se evidente a pretensão de se trazer as referidas controvérsias ao exame per saltum desta Corte, utilizando esta ação, neste momento, como verdadeiro sucedâneo dos recursos pertinentes e eficazes já interpostos, inclusive perante o Tribunal Superior Eleitoral, que se encontram pendentes de julgamentos”, disse o ministro na decisão.
Na mesma ação a direção nacional do PT também pedia que fosse anulada uma decisão que impede a aliança do partido com o PSD em Belo Horizonte. A negativa de Lewandowki foi para os dois casos.
Da Redação (com JP Online)

WSCOM Online

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Calúnia no programa eleitoral de Nei Serra gera novo Direito de Resposta


Marcia Rosa terá espaço no programa do tucano para esclarecer informação caluniosa


A prefeita de Cubatão, Marcia Rosa, em campanha pela reeleição, acaba de conquistar na Justiça Eleitoral o Direito de Resposta dentro do programa de seu principal adversário, o tucano Nei Eduardo Serra (PSDB), em queda nas pesquisas. O candidato já foi penalizado quatro vezes nesta campanha eleitoral por divulgar imagens e informações falsas e cometer irregularidades.

A ação em questão diz respeito à participação do delegado de polícia Wanderley Mange em programa do tucano, embora ele seja filiado ao PMDB. A prática é vedada pela legislação eleitoral. Nesta ação, o programa já havia sido suspenso pela Justiça. Agora, terá de ceder espaço para esclarecimento da verdade. No programa do candidato Nei Serra, ele parece afirmando que a Administração de Marcia Rosa tem atitude discriminatória com evangélicos. Em seu despacho, o juiz considerou que, além de irregularidade, ficou configurada calúnia, punível com o Direito de Resposta.

O processo foi movido pela coligação Pra Cubatão Continuar Mudando e a sentença é do juiz Sérgio Ludovico Martins, da 119ª Zona Eleitoral, proferida na segunda-feira.



Abaixo segue a sentença do Juiz Eleitoral

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Marcia Rosa tem 50% na pesquisa Ibope/TV Tribuna


Levantamento divulgado nesta quinta-feira (20) mostra crescimento
de 8 pontos sobre o anterior, e 23 pontos acima do segundo colocado

A segunda rodada de pesquisa eleitoral Ibope/Rede Globo, divulgada nesta quinta-feira (20), aponta para o crescimento da liderança da prefeita Marcia Rosa (PT) em Cubatão. Ela subiu oito pontos percentuais, chegando a 50% das intenções de votos. A diferença para o segundo colocado subiu de 9 pontos percentuais para 23.

A candidata da coligação Pra Cubatão Continuar Mudando comemorou o resultado e afirmou que é preciso manter o ritmo da campanha, divulgando as realizações do governo. “Quanto mais o povo vai conhecendo, mais o povo vai apoiando”, afirmou.

No levantamento anterior, em 14 de agosto, a candidata petista tinha 42% das intenções de voto. O índice de 50%, agora, foi considerado por ela um crescimento sólido, sem risco de reversão, uma vez que a rejeição também caiu de 29% para 27%.

O segundo colocado na pesquisa, tinha no levantamento anterior, 33% das intenções, e agora, aparece com 27%, quatro pontos a menos. Quando perguntado em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum – taxa de rejeição -, o índice subiu de 31% para 38%. Foram entrevistados 602 eleitores, de 17 a 19 de setembro. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos. O registro da pesquisa no TRE-SP é 00983/2012.

Imágem TV Tribuna


terça-feira, 18 de setembro de 2012

Por descumprimento de determinação da Justiça, Ruy Jander concede liminar ao PT e manda retirar Lula da propaganda eleitoral de Daniella



O Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral, Coordenador da Propaganda Eleitoral de Mídia e Internet em Campina Grande, concedeu na tarde desta terça-feira (18) liminar ao Partido dos Trabalhadores – PT e determinou a imediata retirada do ar da imagem do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva do guia eleitoral da candidata Daniella Ribeiro (PP), da Coligação Pra Campina Crescer em Paz.

Na Liminar, o magistrado viu descumprimento de uma determinação da Justiça Eleitoral, que já havia proibido a coligação de Daniella de exibir, em sua propaganda de rua, na internet, no rádio, na TV ou em qualquer outro meio midiático, qualquer referência ao PT e a seus filiados, seja por imagem, fala, declaração, apoio ou outra manifestação.

“Afronta e desrespeito à Justiça” - Na decisão, o Juiz lamentou o descumprimento da decisão judicial, citando termos como “enganoso”, “afrontoso” e “falta de respeito às decisões da Justiça”. Ele disse ser “público e notório que o PT se apresenta nessas eleições em Campina Grande com candidatura própria, tanto majoritária, quanto na proporcional, já deferidas e confirmadas pelo TRE-PB”.

Por isso, prossegue Ruy Jander, é “absolutamente enganoso para a população e afrontoso às decisões da Justiça Eleitoral a utilização, na propaganda eleitoral de uma outra Coligação, de mensagens e imagens de pessoas filiadas a outro partido político, o qual tem candidatura concorrente”.

Ele disse que a Coligação de Daniela, ao desrespeitar a decisão judicial anterior, se apresentou “com certa teratologia e com a falta de respeito a decisões da justiça, o que, lamentavelmente, pode parecer peculiar para alguns integrantes do PT, e vergonhoso que um ex-Presidente da República apareça em dois guias eleitorais, de candidaturas divergentes, mesmo sabendo que o partido político ao qual é filiado tem candidatura própria e havendo aparecido neste anteriormente para pedir votos para o PT”.

Decisões da Justiça desconsideradas - Ruy Jander alegou que “a divulgação de pessoas pertencentes a outro partido político, que tem candidatura concorrente, no guia de outra Coligação, pode causar, na opinião pública, certa confusão de entendimento, e ainda passa a mensagem de que as decisões judiciais não são consideradas pelo líder do PT, o que é de todo reprovável”.

Para ele, o fato se enquadra na vedação constante do art. 54 da Lei das Eleições, segundo o qual somente podem participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em apoio aos candidatos do partido ou coligação, os cidadãos não filiados a outras agremiações partidárias.

Poder de Polícia – O Juiz disse ainda que “o caso é tão inusitado que caberia até o exercício do poder de Polícia pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o art. 41, § 1º, da Lei Eleitoral, sem prejuízo e das penas cominadas, com a adoção de providências para fazer impedir ou fazer cessar a propaganda irregular”.

Ruy Jander deferiu a liminar com base no art. 242 do Código Eleitoral, art. 54 da Lei Eleitoral, e art. 5º da Resolução TSE 23.370/2011, “para determinar a imediata suspensão de reapresentação de mensagens e imagens do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pessoa filiada ao PT, da propaganda eleitoral da Coligação Pra Campina Crescer em Paz.
Ele também notificou a TV Borborema, emissora responsável pela geração de mídia, “para dar cumprimento a esta decisão, devendo, em caso de reapresentação dessa mesma mídia, fazer veicular, no lugar das imagens e mensagens do referido filiado ao PT, a informação de que a interrupção do programa resulta de infração à lei eleitoral, bem como enfatizando a quem pertence o horário eleitoral gratuito suspenso”, pedindo cumprimento “urgente”.

Após a concessão da liminar, o Juiz vai analisar o mérito da representação apresentada pelo PT, que pede, ainda, penalidade severa à Coligação de Daniela, em face do “desrespeito e do descumprimento de uma decisão anterior da Justiça”, pelo “crime de desobediência à Justiça”. Se for condenada, Daniella poderá perder o dobro do tempo de seu guia eleitoral utilizado na propaganda irregular.

Ascom - Alexandre Almeida - Presidente municipal do PT de Campina Grande

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Programa do PSDB terá de exibir Direito de Resposta



Programa do tucano Nei Serra já tem três penalizações na Justiça Eleitoral. Em uma delas, terá de conceder espaço para a reparação da verdade

Veja o vídeo do direito de resposta da Coligação  "Pra Cubatão Continuar Mudando"


A  Coligação  Cubatão Pode  Mais com a  Força do Povo, do  candidato  tucano Nei Eduardo Serra, foi  penalizada  novamente pela  Justiça  Eleitoral.  Na ação,  terá de  ceder  Direito  de Resposta  dentro  de seu  horário  no  programa  eleitoral  gratuito,  à  coligação  Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa (PT).

A sentenças foi dada pelo juiz eleitoral Sergio Ludovico Martins, da 119ª zona. O Direito de Resposta é relativo ao uso de imagens falsas no programa do candidato do PSDB. Nesta ação, a Justiça Eleitoral já havia julgado pela suspensão do material. As fotografias em questão mostravam equipamentos de saúde degradados, como se fossem de Cubatão. As imagens foram extraídas de sites da internet, e dizem respeito a outras cidades e estados. A coligação assumiu o falseamento das imagens.

A ação foi protocoladas pela coligação Pra Cubatão Continuar Mudando e os despachos, obtidos nesta segunda-feira (10). Também nesta data, outra ação da coligação da prefeita Marcia Rosa foi vitoriosa. Trata-se da petição relativa ao programa de TV que utilizou imagem do delegado de polícia Wanderley Mange, filiado ao PMDB, dando apoio ao candidato tucano. O PMDB integra a coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, configurando, o depoimento, uma irregularidade perante a legislação eleitoral.

Veja abaixo matéria publicada no Jornal A Tribuna de 13/09/2012




Veja abaixo as sentenças:





segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral pune Nei Serra por nova infração no horário eleitoral gratuito



Programa do tucano usou depoimento de filiado em partido político de 
outra coligação para atacar a Administração Municipal

A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou nesta segunda-feira (10), uma punição com a perda de tempo do programa da Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, do candidato Nei Serra, no horário gratuito na televisão. É a segunda punição em menos de uma semana, a primeira, devido ao uso de imagens falsas. Desta vez, a infração se deve ao uso de imagem de pessoa integrante de outra coligação política.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Sergio Ludovico Martins, atende a uma ação protocolada pela Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa. No programa exibido na sexta-feira, o delegado de polícia Wanderley Mange de Oliveira faz um depoimento, atribuindo à Administração Municipal o que considerou discriminação com as igrejas evangélicas. O texto tem a clara intenção de atacar o governo da prefeita Marcia Rosa com boatos e inverdades.

Apesar da suposta denúncia no programa do candidato tucano Nei Serra, o delegado Wanderley Mange é filiado ao PMDB, partido que integra a Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, autora da ação.  Wanderley teve seu nome preterido pelos partidos que compõem a coligação, na escolha do candidato a vice-prefeito, Donizete Tavares, na chapa da atual prefeita.

No despacho, o juiz aponta a irregularidade cometida. “Erige, daí, portanto, infração ao artigo 54 da Lei das Eleições. Ex positis, determino, em atenção à dicção do artigo 53, §3º, da Lei das Eleições, que a ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha perdido seu horário de propaganda eleitoral gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada, no dia imediatamente posterior à intimação, pelo candidato beneficiado, in casu, o Sr. Nei Serra”.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Justiça eleitoral tira do ar programa de Nei Serra


Tucano utilizou imagens falsas no programa de 
TV no horário eleitoral gratuito

A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou a retirada do ar do programa em que o candidato do PSDB à prefeitura, Nei Eduardo Serra, utilizou imagens falsas na campanha, no horário eleitoral gratuito na televisão, atacando o sistema de saúde de Cubatão. A estratégia foi denunciada pela coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa, candidata à reeleição.

A ação, com pedido de liminar, foi acatada pelo juiz Ludovico Martins, da 119ª Zona Eleitoral, em despacho nesta quinta-feira (6/9). No processo, a coligação demostrou que as imagens, mostrando equipamentos de saúde degradados, filas e mau atendimento, foram retiradas de sites da internet, indicando inclusive as fontes originais. O próprio magistrado afirma no despacho que acessou os endereços indicados e verificou a veracidade da petição.

Na sentença, o juiz aponta falseamento da verdade. “Considerando indícios de que a propaganda eleitoral veiculada pela ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha se valido de fotografias, encartadas na petição inicial, alusivas a outras cidades, para denotar a realidade cubatense, verifica-se prima facie, falseamento da verdade”. A fim de garantir a integridade do processo eleitoral, ele defere a liminar e determina que as imagens não mais sejam utilizadas

Veja abaixo as cópias da liminar:


quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PSDB de Nei Serra usa imagens falsas na TV


Coligação da prefeita Marcia Rosa, Pra Cubatão Continuar Mudando, denuncia na Justiça a tentativa do tucano de atacar o sistema de saúde


O uso de fotos falsas mostrando equipamentos de saúde degradados, no programa de TV do candidato do PSDB, Nei Serra, exibido no horário eleitoral gratuito na noite de segunda-feira (3/9), motivou a Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa, a entrar na Justiça Eleitoral pedindo o direito de resposta e a suspensão das veiculações.
A ação é baseada na Lei 9.504/1997 e na Resolução nº 23.367 do TSE que disciplinam o processo eleitoral, e foi encaminhada nesta terça-feira (4/9), pela coordenação jurídica da coligação.

O programa do candidato Nei Serra apresentou o que seriam graves problemas na saúde de Cubatão com imagens de outros municípios e até outros estados. No vídeo, imagens do Hospital Walfredo Gurgel, em Natal (RN), e do Hospital das Clínicas, em Porto Alegre, são mostradas como se fossem equipamentos de Cubatão. Todo o conteúdo reproduzido é proveniente de sites da internet, como o da revista Época, dos jornais Tribuna do Norte (Rio Grande do Norte) e A Notícia (Joinvile/SC).

A fim de atacar a política de saúde, criando uma falsa imagem da cidade, foram mostradas fotos de pacientes em macas improvisadas, corredores lotados, móveis danificados, com a locução fazendo crer que seriam em Cubatão.
Para a prefeita, candidata à reeleição na cidade com o melhor sistema de saúde - na avaliação da população, em pesquisa IPAT -, a ação do opositor demonstra o desespero daqueles que tentam, com denúncias inverídicas e fantasiosas, criar um clima de terrorismo na cidade.

Em sua avaliação, este formato de campanha, baseado na invenção de boatos e mentiras, foi rejeitado pela população de Cubatão em 2008, com a sua eleição, e vem sendo rechaçado em todas as pesquisas de intenção de votos divulgadas até agora. “Estamos vivendo um novo tempo em nossa cidade. A população já percebeu isso e não quer esse passado de volta. Vamos olhar para frente e avançar cada vez mais”, declarou a prefeita Marcia Rosa ao tomar conhecimento do conteúdo veiculado no programa.

Conforme o advogado da coligação, Paulo de Toledo Ribeiro, o artifício utilizado é vedado pela legislação, pois prejudica intencionalmente, em prejuízo da verdade, o juízo que a população pode fazer sobre determinado tema. “O programa do candidato Nei Serra tenta, de modo claro e nítido, induzir a população ao erro. Além da suspensão desse programa, a legislação reserva o direito de reposta ao candidato ou coligação atingidos por imagens caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, como vemos neste caso”.

Veja abaixo as montagens produzidas pelo programa do tucano