O Conselho Regional dos Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos do Estado de São Paulo (CREA-SP), pretende intensificar a fiscalização quanto à utilização de equipamentos de medição de velocidade no estado de São Paulo. Uma ação conjunta das câmaras especializadas em engenharia elétrica e civil pode colocar fim na indústria das multas que aterrorizam os motoristas nas estradas e municípios do estado.
O fato é que os órgãos responsáveis pelos equipamentos terão que apresentar no ato da fiscalização o ART’s(Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela elaboração do estudo técnico do trecho da via onde está instalado o radar, a ART do técnico perante o CREA-SP, a ART do equipamento e a ART da calibração do medidor de velocidade.
Um oficio já foi encaminhado à coordenadoria de divisão de seccionais e entidades - DISEN, pelo Engenheiro eletricista Mário Gonçalves Monteiro (Conselheiro do CREA-SP), que é da cidade de Mogi das Cruzes, o documento está baseado nas resoluções nº. 146 de 27/08/03 e 214 de 16/11/06 e leis federais nº. 5.194/66 e 6.496/77. Estas resoluções e leis dispõem sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores conforme o código de trânsito brasileiro, onde consta a obrigatoriedade de estudos técnicos realizados por profissionais habilitados pelo CREA-SP.
Um debate sobre o assunto aconteceu na última sexta feira dia 23/11 na cidade de Castilio SP na divisa com a cidade de Três Lagoas MS, na Usina Hidrelétrica Eng Souza Dias (Jupiá), onde aconteceu a reunião da câmara de elétrica reunindo 29 conselheiros do CREA-SP. O Conselheiro Engenheiro Eletricista Wagner Moura dos Santos que esteve presente na reunião declarou sua satisfação com a iniciativa do Eng. Mário, pois ele mesmo, Wagner, quando foi chefe da inspetoria, esta lavrou um auto de infração para a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT), devido o não cumprimento de uma notificação de apresentação da ART e pela ausência de um profissional Engenheiro de Tráfego devidamente habilitado na época.
O fato é que os órgãos responsáveis pelos equipamentos terão que apresentar no ato da fiscalização o ART’s(Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela elaboração do estudo técnico do trecho da via onde está instalado o radar, a ART do técnico perante o CREA-SP, a ART do equipamento e a ART da calibração do medidor de velocidade.
Um oficio já foi encaminhado à coordenadoria de divisão de seccionais e entidades - DISEN, pelo Engenheiro eletricista Mário Gonçalves Monteiro (Conselheiro do CREA-SP), que é da cidade de Mogi das Cruzes, o documento está baseado nas resoluções nº. 146 de 27/08/03 e 214 de 16/11/06 e leis federais nº. 5.194/66 e 6.496/77. Estas resoluções e leis dispõem sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores conforme o código de trânsito brasileiro, onde consta a obrigatoriedade de estudos técnicos realizados por profissionais habilitados pelo CREA-SP.
Um debate sobre o assunto aconteceu na última sexta feira dia 23/11 na cidade de Castilio SP na divisa com a cidade de Três Lagoas MS, na Usina Hidrelétrica Eng Souza Dias (Jupiá), onde aconteceu a reunião da câmara de elétrica reunindo 29 conselheiros do CREA-SP. O Conselheiro Engenheiro Eletricista Wagner Moura dos Santos que esteve presente na reunião declarou sua satisfação com a iniciativa do Eng. Mário, pois ele mesmo, Wagner, quando foi chefe da inspetoria, esta lavrou um auto de infração para a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT), devido o não cumprimento de uma notificação de apresentação da ART e pela ausência de um profissional Engenheiro de Tráfego devidamente habilitado na época.
Veja aqui as fotos da Visita Técnica que 29 Conselheiro da câmara de elétrica do CREA-SP fizeram na Usina Hidrelétrica Eng Souza Dias (Jupiá), na divisa de São Paulo com Mato Grosso do Sul nos dias 23 e 24 de novembro de 2007.
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