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sábado, 21 de março de 2015

"URGENTE" AVISO AOS CORRETORES E CORRETORAS DE IMÓVEIS de nosso Brasil.


Não esqueçam de realizar o seu cadastramento junto ao COAF.

O prazo para o cadastramento é até 31/03/2015. 




Pois é lei, e todos os corretores de imóveis Pessoa Física e Jurídica são obrigados a se cadastrar. 

Para realizar o cadastramento entre no site do Cofeci e clique no link Utilidade Pública quando abrir as opções clique em cadastro COAF, vai abrir uma nova tela e clique novamente em cadastramento junto ao COAF, novamente vai abrir uma nova tela e vai aparecer uma frase:

Primeiro acesso? Você novamente clica na palavra e vai abrir uma nova tela e vai aparecer duas opções para o cadastramento ok.

Pessoa Jurídica e Pessoa Física, clique na opção em que você se enquadra lembrando que o cadastramento é obrigatório para pessoa física e jurídica ok.

Seguindo após clicar na opção pessoa física vai aparecer uma nova tela para colocar o número de seu CPF e ao lado umas letras de segurança após preencher o campo clique em prosseguir, novamente vai abrir uma nova tela e você deverá colocar sua data de nascimento e nome de sua mãe após fazer isto vai aparecer mais uma tela com a a informação:

IDENTIFIQUE AS ATIVIDADES DA PESSOA OBRIGADA.
Vai ter um link com as frases:
Adicionar atividades não listadas.
Você clica nesta opção e vai aparecer varias opções ok.
Clique na opção que melhor atender sua situação, pelo que eu observei pode ser mais de uma opção. 

Após de incluir sua(s)opções vai em prosseguir clique novamente para relalizar o cadastramento deve abrir uma nova janela solicitando seu email vai preencher o campo novamente e finalizar o cadastramento.  Para confirmar o cadastramento o Coaf vai enviar um email para você confirmar o cadastramento ok. Portanto você vai clicar no link e vai aparecer uma certidão negativa de inocorrência e clique em imprimir, pois tem que guardar com você por 5 anos ok.

Por acaso após você colocar sua opção de profissão e aparecer uma janela com a frase;
Você não pode incluir a(s) atividade(s)abaixo relacionadas por não ter sido aprovado junto ao(s) seu(s) órgão(s) regulador(es) Favor entrar em contato com o respectivo órgão regulador para liberação da habitação no SISCOAF.

Você fecha novamente a tela e volte na tela anterior e clique no link com a frase a seguir:
Clique aqui para realizar a Declaração de Inocorrência. 

Após clicar vai abrir uma niva tela com a opção Escolha ok. Você clica na sua opção Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, vai abrir um nova janela pedindo para você colocar o seu CPF(apenas números) clica em pesquisar vai aparecer uma noja janela com suas informações e vai pedir para colocar seu email e confirmar, clique em enviar ok. Vai aparecer uma informação que eles vão enviar um email para o email que você cadastrou no link e você terá que entrar no seu email e confirmar o cadastramento clicando no link que o COAF enviou.  Após confirmação vai parecer a Certidão de Inocorrência e por fim imprima e guarde com você oor 5(cinco)anos ok.

Informações da lei:
Nos termos do artigo 9 da Lei 9.613/98, com as modificações introduzidas pela Lei 12.638/12, o cadastramento no site do COAF(Conselho de Controle de atividades Financeiras) é obrigatório para todas as pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis. 

A matéria está regulamentada pela Resolução - COFECI N:1.336/2014, E obriga a todas as pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não Crecis, a declararem todas as transações imobiliárias acima de R$100.000,00 (cem mil reia) em moeda estrangeira, ou qualquer outra que levante suspeitas, como pagamento em espécie, em moeda estrangeira, etc, diretamente no site do COAF. 

A DECLARAÇÃO DE INOCORRÊNCIA(quando NÃO houver nenhum fato suspeito a ser declarado)deverá ser feita ANUALMENTE no site do Cofeci ou no site do COAF, até 31 de janeiro do ani subsequente( Este ano foi prorrogado o prazo ate 31/03/2015). No ato da declaração será possível obter o respectivo comprovante impresso. A falta desta declaração acarretará multa, conforme previsto nas Leis supracitadas.

Tanto as pessoas jurídicas, inscritas ou não no CRECI, quanto as pessoas físicas, devem usar o site do COFECI para fazer ANUALMENTE a DECLARAÇÂO DE INOCORRÊNCIA, O COFECI providenciará a remessa automática ao COAF. 




AMIGOS E AMIGAS




NÃO DEIXEM DE SE CADASTRAR, TENDO DÚVIDAS LIGUE PARA O CONSELHO DE SEU ESTADO. 
CASO TIVEREM DÚVIDAS PODE ME CHAMAR NO WHATSAPP (13)997590029. 
SOU RODRIGO NOGUEIRA GOMES - CORRETOR DE IMÓVEIS-CRECI-F 104.406 -SANTOS/SP.




ESTOU divulgando esta informação, pois ela não foi divulgada como deveria ter sido, portanto como estou preocupado com a falta de divulgação desta informação de extrema importância para todos nós, solicito aque repassem a mensagem deste whatsapp para que os colegas de profissão realizem o cadastramento até o prazo determinado pelo 31/03/2015. Assim ninguém será penalizado por falta de divulgação. 




Vamos juntos nessa corrente do bem passar a informação para todos seus contatos e seus grupos do whatsapp, pois todos nós temos um amigo, uma amiga ou um familiar corretor de imóveis que não está sabendo deste cadastramento. 




Portanto sua ajuda, poderá ajudar alguem que você conhece. 




Boa sorte a todos. ....


Rodrigo Nogueira Gomes  (RODRIGÃO)
CORRETOR DE IMÓVEIS-SANTOS/SP.
WHATSAPP (13) 997590029.

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