Com relação à decisão do juiz eleitoral que julgou
procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 442-48.2012.6.26.0119 e
determinou a cassação do diploma da prefeita Marcia Rosa e do Vice-prefeito
Donizete Tavares do Nascimento, cabe informar que a sentença é passível de
recurso em segunda e terceira instância e que somente depois do trânsito em
julgado é que será proferida uma decisão definitiva.
Até lá, conforme determina a própria sentença, Marcia Rosa
continua normalmente à frente da Prefeitura de Cubatão, legitimada com todas as
prerrogativas legais para o exercício do cargo.
Sobre a decisão, trata-se de uma interpretação do magistrado
de suposta utilização de alguns servidores para a divulgação da campanha da
então candidata. “As provas serão apreciadas novamente em segunda instância e
comprovarão que não houve qualquer tipo de ação ilegal por parte do Governo”,
explicou Paulo Toledo, secretário municipal de Assuntos Jurídicos. “É
importante reiterar que a prefeita foi reeleita com ampla maioria dos votos
válidos, o que demonstrou, durante o processo eleitoral, a vontade da população
cubatense”.
Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura de Cubatão