Por Marina Dias Folha Cotidiano
A FNP (Frente
Nacional de Prefeitos) classificou como "intromissão em assuntos do
cotidiano das cidades" a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter
a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspende o
aumento do IPTU na capital paulista. Segundo nota divulgada nesta sexta-feira
(20) pela entidade, a postura da Corte é "um indicativo da crescente e
indesejável judicialização da política e uma intromissão em assuntos cotidianos
das cidades" que "deixou perplexos prefeitos de todo o país".

Recebidos anualmente pela presidente Dilma Rousseff em audiências, os prefeitos
da FNP afirmam que têm autonomia constitucional de promover o que chamam de
"adequações necessárias" nos tributos municipais. Dessa forma, a
decisão do STF, argumentam, "levará vários municípios a graves colapsos
financeiros". "É preciso enfrentar o desafio de alterar a injusta
situação do contribuinte brasileiro, proporcionando a quem menos ganha que
pague menos tributos, como foi o caso da iniciativa da prefeitura de São Paulo,
que propõe a readequação das alíquotas de acordo com o padrão e a localização
dos imóveis, desonerando ou mesmo isentando aqueles que pouco ou nada
têm", diz o texto.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou este ano um
aumento de até 20% no IPTU de imóveis residenciais e de até 35% para imóveis
comerciais que seria válido a partir de 2014. Com a decisão do STF, a
prefeitura continua impedida de aplicar o aumento no próximo ano. Procurada, a
prefeitura informou que foi notificada e que "lamenta" a decisão.
Segundo a gestão Fernando Haddad (PT), o carnê do IPTU 2014 será enviado apenas
com a correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes
pagantes, sem diferenciação.
CONFIRA A SEGUIR A ÍNTEGRA DA NOTA: PREFEITOS
ESTÃO PERPLEXOS DIANTE DA POSIÇÃO DO STF NA QUESTÃO DO IPTU DE SÃO PAULO
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a liminar, concedida pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspende o aumento do IPTU na cidade de
São Paulo deixou perplexos prefeitos de todo o país. Para a Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), tal a postura é mais um indicativo da crescente e indesejável
judicialização da política e uma intromissão em assuntos do cotidiano das
cidades.
Desde que submetidas a apreciação das respectivas Câmaras Municipais,
os governantes locais têm autonomia constitucional e dever legal de promover as
adequações necessárias nos tributos municipais, dentre os quais o IPTU. Além
disso, se por um lado o poder judiciário, Estadual e Federal, no uso das suas
atribuições, determina uma série de obrigações corriqueiras para os municípios
nas áreas da saúde, educação, habitação, assistência social, meio ambiente, dentre
outras, o mesmo poder tem limitado a prerrogativa de arrecadar dos entes
municipais. Dessa forma, e como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, as
contas não têm como fechar.
Especialmente neste momento de crescentes demandas
na área de mobilidade urbana, esse tipo de decisão levará vários municípios a
graves colapsos financeiros. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional,
compilados pela FNP, a participação do IPTU na receita dos municípios
brasileiros vem perdendo importância a cada ano. Em 2003 o IPTU representava
6,7% da Receita Corrente do conjunto dos municípios brasileiros. Em 2012
representou apenas 5,2%.
É preciso enfrentar o desafio de alterar a injusta
situação do contribuinte brasileiro, proporcionando a quem menos ganha que
pague menos tributos, como foi o caso da iniciativa da prefeitura de São Paulo,
que propõe a readequação das alíquotas de acordo com o padrão e a localização
dos imóveis, desonerando ou mesmo isentando aqueles que pouco ou nada têm.
Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no Brasil,
enquanto aqueles com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos estavam,
em 2004, sujeitos a uma carga tributária total de 48,8% da sua renda, na outra
ponta, aqueles com renda superior a 30 salários mínimos, comprometiam 26,3% da
renda com impostos.
Já segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), essa situação está diretamente relacionada a baixa participação dos
impostos patrimoniais na arrecadação de impostos no Brasil (1,21% do PIB em
2002) se comparada com outros países desenvolvidos (entre 1,5% e 4,5% do PIB).
É por essas razões que a FNP defende o PLP 108/2011 que institui a
obrigatoriedade da revisão da Planta Genérica de Valores a cada dois anos para
todos os municípios brasileiros. Além de cortar gastos e promover ajustes nas
despesas, fazendo cada vez mais com menos, será necessário serenidade e muito
debate para reverter essa tendência desastrosa para os governos municipais:
mais responsabilidades versus menos recursos.
Por isso, a FNP reafirma seu
repúdio às decisões que intervém nas administrações locais, transformando o
trabalho cotidiano e zeloso dos governantes numa gradativa judicialização.