A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda
à Constituição (PEC 19/2013), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que
prevê a criação de brigadas de incêndio nos municípios que não contarem com
unidades do corpo de bombeiros.
As brigadas terão
caráter civil e serão formadas por voluntários ou por servidores, para atuação
exclusivamente em operações de salvamento e combate a incêndio. “Aprovada a PEC
19/13, de minha autoria, que cria brigadas de incêndio nos municípios onde não
tem contigente do Corpo de Bombeiros”, anunciou Vital.
Na justificativa da
proposta, o senador Vital do Rêgo explicou que existe uma carência do serviço
de bombeiros na maioria dos municípios brasileiros, que poderá ser amenizada ou
suprida com essa medida.
De acordo com
levantamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
(IPT), citado pelo senador paraibano, apenas 11% das cidades brasileiras contam
com unidades do corpo de bombeiros. No estado do Tocantins, apenas 3,6% dos
municípios contam com contingentes de bombeiros militares.
"Quando há
incêndio, o socorro deve vir de cidades vizinhas, mas por motivos óbvios a
demora é fatal", argumenta o senador peemedebista.
O relator da proposta
na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a medida vai colaborar para
o aperfeiçoamento de serviço público relevante, mas destaca que falta à iniciativa
a necessária referência à competência material e legislativa do estado. Nesse
sentido, o senador apresentou emenda especificando que a criação das brigadas
pelos municípios deve ocorrer nos termos de uma lei estadual, a qual deverá
disciplinar os critérios para a supervisão da atividade por parte do corpo de
bombeiros.
"A lei estadual
requerida deverá contemplar a necessária supervisão técnica do corpo de
bombeiros sobre tais instituições municipais, de modo a que seus serviços sejam
prestados de modo eficiente e eficaz", explica o relator.
O senado também aprovou
mais dois projetos de autoria de Vital do Rêgo. Foi aprovado o Projeto de Lei
de Nº 288, de 2012, que Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tornar
obrigatória a disponibilização decontratação nas modalidades individual ou
familiar e coletiva; bem como, o Projeto de Leo de Lei 289, de 2012, que Altera
a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade
de Relatório de Sustentabilidade para as companhias ou sociedades anônimas.