A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a proposta de emenda
à Constituição (PEC 19/2013), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que
prevê a criação de brigadas de incêndio nos municípios que não contarem com
unidades do corpo de bombeiros.
As brigadas terão
caráter civil e serão formadas por voluntários ou por servidores, para atuação
exclusivamente em operações de salvamento e combate a incêndio. “Aprovada a PEC
19/13, de minha autoria, que cria brigadas de incêndio nos municípios onde não
tem contigente do Corpo de Bombeiros”, anunciou Vital.
Na justificativa da
proposta, o senador Vital do Rêgo explicou que existe uma carência do serviço
de bombeiros na maioria dos municípios brasileiros, que poderá ser amenizada ou
suprida com essa medida.
"Quando há
incêndio, o socorro deve vir de cidades vizinhas, mas por motivos óbvios a
demora é fatal", argumenta o senador peemedebista.
O relator da proposta
na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a medida vai colaborar para
o aperfeiçoamento de serviço público relevante, mas destaca que falta à iniciativa
a necessária referência à competência material e legislativa do estado. Nesse
sentido, o senador apresentou emenda especificando que a criação das brigadas
pelos municípios deve ocorrer nos termos de uma lei estadual, a qual deverá
disciplinar os critérios para a supervisão da atividade por parte do corpo de
bombeiros.
"A lei estadual
requerida deverá contemplar a necessária supervisão técnica do corpo de
bombeiros sobre tais instituições municipais, de modo a que seus serviços sejam
prestados de modo eficiente e eficaz", explica o relator.
O senado também aprovou
mais dois projetos de autoria de Vital do Rêgo. Foi aprovado o Projeto de Lei
de Nº 288, de 2012, que Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tornar
obrigatória a disponibilização decontratação nas modalidades individual ou
familiar e coletiva; bem como, o Projeto de Leo de Lei 289, de 2012, que Altera
a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade
de Relatório de Sustentabilidade para as companhias ou sociedades anônimas.
Acesse:www.senadorvital.com.br
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