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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TCE/SP aprova as contas de 2009 da Prefeitura de Cubatão

Mesmo com inúmeras dificuldades, município conseguiu cumprir as normas constitucionais
 
Apesar dos inúmeros problemas enfrentados no primeiro ano da atual administração, com inundações, incêndios, precatórios e crise internacional afetando fortemente a receita municipal, Cubatão cumpriu todas as normas constitucionais relativas às finanças públicas. É o que significa o parecer favorável do conselheiro relator da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), juiz Eduardo Bittencourt Carvalho, no processo TC-000232/026/09, aprovando as contas municipais relativas ao ano 2009.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (13/9) na capital paulista, e a Prefeitura teve conhecimento do fato através do site do TSE paulista. Nos próximos dias, quando for expedida pelo órgão a comunicação oficial, serão conhecidos os detalhes do julgamento, conforme explicou o procurador geral do município, José Eduardo Limongi França Guilherme.
Segundo recordou o secretário de Finanças, João Paulo Pucciariello Perez, logo no segundo mês de gestão a prefeita Marcia Rosa enfrentou o seqüestro de receitas municipais para o pagamento de precatórios milionários herdados de administrações anteriores. Durante o ano, foram ainda pagos outros valores, totalizando cerca de R$ 40 milhões apenas em precatórios, problema só equacionado a partir de 2010, com a vigência da emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, pela qual só pode ser comprometida com essas quitações 1% da receita corrente líquida mensal do município, o que significa um desembolso anual de pouco mais de R$ 6 milhões.
O município enfrentou ainda enchentes, deslizamentos de encostas, incêndios em áreas de sub-moradia e principalmente uma crise internacional que afetou fortemente as exportações do Pólo Industrial, impactando negativamente na receita municipal. Ainda assim, observou João Paulo, a Prefeitura atingiu as metas constitucionais, efetuando os repasses previstos de recursos para Educação e Saúde, para o Fundo de Previdência dos Servidores, regularizando também a questão dos precatórios, entre outros quesitos analisados pelo tribunal paulista.


Texto: Carlos Pimentel Mendes – MTb. 12.283-SP

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