Mesmo com inúmeras dificuldades, município conseguiu cumprir as normas constitucionais
Apesar dos inúmeros problemas enfrentados no primeiro ano da atual administração, com inundações, incêndios, precatórios e crise internacional afetando fortemente a receita municipal, Cubatão cumpriu todas as normas constitucionais relativas às finanças públicas. É o que significa o parecer favorável do conselheiro relator da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), juiz Eduardo Bittencourt Carvalho, no processo TC-000232/026/09, aprovando as contas municipais relativas ao ano 2009.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (13/9) na capital paulista, e a Prefeitura teve conhecimento do fato através do site do TSE paulista. Nos próximos dias, quando for expedida pelo órgão a comunicação oficial, serão conhecidos os detalhes do julgamento, conforme explicou o procurador geral do município, José Eduardo Limongi França Guilherme.
Segundo recordou o secretário de Finanças, João Paulo Pucciariello Perez, logo no segundo mês de gestão a prefeita Marcia Rosa enfrentou o seqüestro de receitas municipais para o pagamento de precatórios milionários herdados de administrações anteriores. Durante o ano, foram ainda pagos outros valores, totalizando cerca de R$ 40 milhões apenas em precatórios, problema só equacionado a partir de 2010, com a vigência da emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, pela qual só pode ser comprometida com essas quitações 1% da receita corrente líquida mensal do município, o que significa um desembolso anual de pouco mais de R$ 6 milhões.
O município enfrentou ainda enchentes, deslizamentos de encostas, incêndios em áreas de sub-moradia e principalmente uma crise internacional que afetou fortemente as exportações do Pólo Industrial, impactando negativamente na receita municipal. Ainda assim, observou João Paulo, a Prefeitura atingiu as metas constitucionais, efetuando os repasses previstos de recursos para Educação e Saúde, para o Fundo de Previdência dos Servidores, regularizando também a questão dos precatórios, entre outros quesitos analisados pelo tribunal paulista.
Texto: Carlos Pimentel Mendes – MTb. 12.283-SP