Fonte: Prefeitura de Cubatão
Com a decisão, a prefeita continua no cargo normalmente até a apreciação da admissibilidade do recurso especial pelo titular do Tribunal, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro.
Decisão do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin tem
validade até a análise da admissibilidade do recurso pelo titular do
Tribunal
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP), Carlos Eduardo Cauduro Padin, concedeu no final da tarde
desta sexta-feira (23), liminar para suspender o imediato cumprimento do
acórdão do Recurso Eleitoral que determinou o afastamento de Marcia Rosa da
Prefeitura de Cubatão.
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