Fonte: Prefeitura de Cubatão
Com a decisão, a prefeita continua no cargo normalmente até a apreciação da admissibilidade do recurso especial pelo titular do Tribunal, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro.
Decisão do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin tem
validade até a análise da admissibilidade do recurso pelo titular do
Tribunal
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP), Carlos Eduardo Cauduro Padin, concedeu no final da tarde
desta sexta-feira (23), liminar para suspender o imediato cumprimento do
acórdão do Recurso Eleitoral que determinou o afastamento de Marcia Rosa da
Prefeitura de Cubatão.
"Esperamos que o parecer sobre a liminar seja
mantido pelo titular do TRE, e reafirmamos nossa confiança de que a prefeita
cumprirá integralmente o mandato confiado a ela pelo povo cubatense, por meio
de uma eleição legítima e democrática", afirmou o secretário municipal de
Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo.