O Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona
Eleitoral, Coordenador da Propaganda Eleitoral de Mídia e Internet em Campina
Grande, concedeu na tarde desta terça-feira (18) liminar ao Partido dos
Trabalhadores – PT e determinou a imediata retirada do ar da imagem do
ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva do guia eleitoral da candidata Daniella
Ribeiro (PP), da Coligação Pra Campina Crescer em Paz.
Na Liminar, o magistrado viu descumprimento de uma
determinação da Justiça Eleitoral, que já havia proibido a coligação de
Daniella de exibir, em sua propaganda de rua, na internet, no rádio, na TV ou
em qualquer outro meio midiático, qualquer referência ao PT e a seus filiados,
seja por imagem, fala, declaração, apoio ou outra manifestação.
“Afronta e desrespeito à Justiça” - Na decisão, o Juiz
lamentou o descumprimento da decisão judicial, citando termos como “enganoso”,
“afrontoso” e “falta de respeito às decisões da Justiça”. Ele disse ser
“público e notório que o PT se apresenta nessas eleições em Campina Grande com
candidatura própria, tanto majoritária, quanto na proporcional, já deferidas e
confirmadas pelo TRE-PB”.
Por isso, prossegue Ruy Jander, é “absolutamente enganoso
para a população e afrontoso às decisões da Justiça Eleitoral a utilização, na
propaganda eleitoral de uma outra Coligação, de mensagens e imagens de pessoas
filiadas a outro partido político, o qual tem candidatura concorrente”.
Ele disse que a Coligação de Daniela, ao desrespeitar a
decisão judicial anterior, se apresentou “com certa teratologia e com a falta
de respeito a decisões da justiça, o que, lamentavelmente, pode parecer
peculiar para alguns integrantes do PT, e vergonhoso que um ex-Presidente da
República apareça em dois guias eleitorais, de candidaturas divergentes, mesmo
sabendo que o partido político ao qual é filiado tem candidatura própria e
havendo aparecido neste anteriormente para pedir votos para o PT”.
Decisões da Justiça desconsideradas - Ruy Jander alegou
que “a divulgação de pessoas pertencentes a outro partido político, que tem
candidatura concorrente, no guia de outra Coligação, pode causar, na opinião
pública, certa confusão de entendimento, e ainda passa a mensagem de que as
decisões judiciais não são consideradas pelo líder do PT, o que é de todo reprovável”.
Para ele, o fato se enquadra na vedação constante do art.
54 da Lei das Eleições, segundo o qual somente podem participar da propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, em apoio aos candidatos do partido ou
coligação, os cidadãos não filiados a outras agremiações partidárias.
Poder de Polícia – O Juiz disse ainda que “o caso é tão
inusitado que caberia até o exercício do poder de Polícia pelo Juiz Eleitoral,
conforme dispõe o art. 41, § 1º, da Lei Eleitoral, sem prejuízo e das penas
cominadas, com a adoção de providências para fazer impedir ou fazer cessar a
propaganda irregular”.
Ruy Jander deferiu a liminar com base no art. 242 do
Código Eleitoral, art. 54 da Lei Eleitoral, e art. 5º da Resolução TSE
23.370/2011, “para determinar a imediata suspensão de reapresentação de
mensagens e imagens do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pessoa filiada
ao PT, da propaganda eleitoral da Coligação Pra Campina Crescer em Paz.
Ele também notificou a TV Borborema, emissora responsável
pela geração de mídia, “para dar cumprimento a esta decisão, devendo, em caso
de reapresentação dessa mesma mídia, fazer veicular, no lugar das imagens e
mensagens do referido filiado ao PT, a informação de que a interrupção do
programa resulta de infração à lei eleitoral, bem como enfatizando a quem
pertence o horário eleitoral gratuito suspenso”, pedindo cumprimento “urgente”.
Após a concessão da liminar, o Juiz vai analisar o mérito
da representação apresentada pelo PT, que pede, ainda, penalidade severa à
Coligação de Daniela, em face do “desrespeito e do descumprimento de uma
decisão anterior da Justiça”, pelo “crime de desobediência à Justiça”. Se for
condenada, Daniella poderá perder o dobro do tempo de seu guia eleitoral utilizado
na propaganda irregular.
Ascom - Alexandre Almeida - Presidente municipal do PT de
Campina Grande