Programa do tucano usou depoimento de filiado em partido
político de
outra coligação para atacar a Administração Municipal
A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou nesta
segunda-feira (10), uma punição com a perda de tempo do programa da Coligação
Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, do candidato Nei Serra, no horário
gratuito na televisão. É a segunda punição em menos de uma semana, a primeira,
devido ao uso de imagens falsas. Desta vez, a infração se deve ao uso de imagem
de pessoa integrante de outra coligação política.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Sergio Ludovico
Martins, atende a uma ação protocolada pela Coligação Pra Cubatão Continuar
Mudando, da prefeita Marcia Rosa. No programa exibido na sexta-feira, o
delegado de polícia Wanderley Mange de Oliveira faz um depoimento, atribuindo à
Administração Municipal o que considerou discriminação com as igrejas evangélicas.
O texto tem a clara intenção de atacar o governo da prefeita Marcia Rosa com
boatos e inverdades.
Apesar da suposta denúncia no programa do candidato tucano
Nei Serra, o delegado Wanderley Mange é filiado ao PMDB, partido que integra a
Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, autora da ação. Wanderley teve seu nome preterido pelos
partidos que compõem a coligação, na escolha do candidato a vice-prefeito,
Donizete Tavares, na chapa da atual prefeita.
No despacho, o juiz aponta a irregularidade cometida.
“Erige, daí, portanto, infração ao artigo 54 da Lei das Eleições. Ex positis,
determino, em atenção à dicção do artigo 53, §3º, da Lei das Eleições, que a
‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha perdido seu horário de
propaganda eleitoral gratuita, tempo equivalente no horário reservado à
propaganda da eleição disputada, no dia imediatamente posterior à intimação,
pelo candidato beneficiado, in casu, o Sr. Nei Serra”.